Transparency in Licensing

How licensing works at Get All Images

Three complementary paths to use images with legal security and respect for authorship: Rights Managed (RM), Royalty-Free (RF), and Historical Archive.

What is image licensing?

Licensing is obtaining formal authorization to use an image under defined criteria. This way, brands and creators use visual content with legal security, while photographers are compensated and their authorship respected.

Security for your project and for those who create.
Fair compensation to the author, with clear rules of use.
Compliance with image and copyright laws.
Equipe revisando contrato

Three models, one goal: responsible and efficient use

Reunião estratégica e exclusividade de campanha

Rights Managed (RM)

Tailored licenses that specify where, when, how, and for how long the image can be used. Ideal for exclusive campaigns.

  • Sector/region exclusivity
  • Period and media control
  • Strategic brand protection
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Equipe revisando contrato em reunião

Royalty-Free (RF)

Pay once and use in multiple projects, with no renewal per use. It does not mean “free”: there is an initial license cost.

  • Broad and repeated use
  • No expiration date
  • Predictable cost
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Arquivo histórico de fotografias

Historical Archive

Images with documentary and cultural value. Not applicable as RF: they require responsible licensing that preserves context and authenticity.

  • Historical relevance
  • Specific usage rules
  • Authenticity preserved
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Profissional de marketing revisando licenças

For clients

Choose the model that best fits your goal: exclusivity (RM), agility (RF), or authority (Historical Archive). In all cases, you have clear rights and dedicated support.

Dica: campanhas hero, branding global ou TV tendem a se beneficiar de RM; conteúdos de alta rotatividade e performance combinam com RF; projetos editoriais e documentais pedem Acervo Histórico.
Fotógrafo trabalhando com arquivos digitais

For photographers

Receive fair payment for your creations and maintain your authorship. In RM, highlight exclusivity; in RF, scale sales; in Historical Archive, preserve legacy and license responsibly.

Autoria preservada • Pagamentos transparentes • Suporte curatorial

Quick comparison

Critério Direitos Controlados (RM) Royalty-Free (RF) Acervo Histórico
Exclusividade Opcional (setor/região/tempo) Não Não (ênfase em autenticidade e contexto)
Escopo de uso Definido na licença (mídia/território/tempo) Amplo e repetido, sem prazo Regras específicas, foco editorial/cultural
Indenização Personalizada por contrato Geralmente ampla em RF premium Conforme negociação e sensibilidade histórica
Indicado para Branding, TV, hero, campanhas exclusivas Performance, social, conteúdo escalável Documentários, editoriais, pesquisa, museus

Frequently asked questionsDúvidas frequentes

Is Royalty-Free “free”?

No. RF means paying once and using multiple times, without additional fees for new use, but there is an initial license cost.

When to choose Rights Managed?

When the project requires clear differentiation (e.g., national TV, global campaign, exclusivity by sector) and control over territory and time.

Why isn’t Historical Archive RF?

Because each photograph carries unique context and documentary value. Licensing must preserve authenticity, credit, and respect for historical memory.

Does the photographer keep authorship?

Yes. In all models, authorship is preserved and the photographer receives payment for the license granted.

Can I resell the licensed image?

No. The license grants the right of use, not ownership. Redistribution or resale is prohibited.

Need help choosing?

We are here to provide legal and creative guidance. Talk to our team. Fale com a nossa equipe.

Agency Licensing Agreement

Below is the full example contract text provided. For signature and updated versions, contact our legal team.

Exibir / ocultar contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado como AGENCIADO(A), daqui em diante assim denominado(a) Nome do agenciado , portador(a) do Documento 0000000000 , domiciliado(a) em Rua Exemplo, 000 , cidade Nome da cidade , estado nome do estado , país país , CEP 00000000 e de outro lado aqui denominada AGENCIADORA, a empresa Get All Group LTDA., com sede na Rua Luísa Alvarez, n° 57 cj 61, Vila Campestre, São Paulo, SP, CEP 04332-100, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 60.542.953/0001-03, e Inscrição Estadual - isenta , devidamente representada neste ato por sua sócia Patrícia Delgado, brasileira, casada, Empresária, portadora do RG 23.457.658-78, domiciliada a Rua do Bebê, 10, cep 18120-000, bairro Dona Catarina, Mairinque, Estado de São Paulo.
Têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE DIREITO AUTORAL, que será regido pelas cláusulas abaixo descritas, ficando desde já aceito entre as partes, obrigando a si, seus herdeiros e sucessores de maneira irretratável e irrevogável.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem como OBJETO as imagens e ou vídeos de autoria do(a) AGENCIADO(A), que serão colocadas para licenciamento de Direito Autoral pela AGENCIADORA.
Todas as imagens e vídeos editados passam a integrar o acervo “on-line” da AGENCIADORA pelo prazo de vigência deste contrato, conforme regulamentado pelas cláusulas: segunda, quarta, quinta, sexta, sétima e oitava deste contrato.

Parágrafo único
As imagens e vídeos entregues são cópias dos originais captados pelo(a) AGENCIADO (A), não cabendo nenhuma responsabilidade à AGENCIADORA na preservação dessas cópias, assim como não há obrigação da devolução das cópias pela AGENCIADORA em caso de rompimento deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA
A submissão de imagens e ou vídeos pelo(a) AGENCIADO(A) implica na aceitação de exclusividade de comercialização pela AGENCIADORA das imagens em foto ou vídeo editadas e disponibilizadas no site.

Parágrafo único
Em caso descumprimento da cláusula segunda fica a critério da AGENCIADORA o desligamento ou não do(a) AGENCIADO(A).

CLÁUSULA TERCEIRA
A AGENCIADORA se obriga a expor e relacionar as imagens e ou vídeos em seu site, pelo prazo de vigência do contrato, porém, isto não acarreta obrigação de licenciamento, que dependerá do interesse dos clientes.
Por este contrato o(a) AGENCIADO(A) concorda que todo processo de negociação das imagens e vídeos por ele(a) entregues para licenciamento, serão conduzidas exclusivamente pela AGENCIADORA, ou pessoa por esta indicada, sem sua interferência.

Parágrafo Único
O(A) AGENCIADO(A) fica total e exclusivamente responsável pelo conteúdo das imagens e vídeos entregues à AGENCIADORA bem como pelos direitos de terceiros incidentes nas imagens, especialmente quando houver legislação própria e específica regulamentando o uso de tais imagens.
O(A) AGENCIADO(A) obriga-se ainda a prestar informações corretas e inequívocas quanto ao objeto das imagens e vídeos, tais como objeto, localização, especificações técnicas, dentre outras requeridas pela AGENCIADORA, que deverá, por sua vez, disponibilizar tais informações juntamente com as imagens e vídeos.
Na hipótese de tais imagens e vídeos retratarem imagens de pessoas, o(a) AGENCIADO(A) deverá informar à AGENCIADORA se as pessoas retratadas autorizaram o uso de sua imagem e entregar cópias das respectivas autorizações à AGENCIADORA.
Compromete-se, ainda, o(a) AGENCIADO(A) a envidar os melhores esforços no sentido de identificar e informar à AGENCIADORA a ocorrência de obras protegidas por direitos autorais, tais como obras de artes plásticas e obras arquitetônicas, que sejam eventualmente retratadas nas imagens e nos vídeos.
O(A) AGENCIADO(A) assegura que as imagens e vídeos por ele(a) entregues à AGENCIADORA são de sua exclusiva autoria e que é o(a) único(a) e legítimo(a) titular dos direitos autorais, eximindo a AGENCIADORA de qualquer responsabilidade relativa a reclamações de direitos detidos por terceiros a qualquer título, sejam estes envolvidos ou não com a criação, produção ou autoria das referidas obras.
O(A) AGENCIADO(A) compromete-se ainda a não utilizar qualquer meio ilegal ou não autorizado para obtenção das imagens objeto deste contrato, devendo, por cautela, e obrigando-se, quando exigido por lei, a manter contratos específicos com os titulares dos direitos envolvidos nas imagens.
Desde já a AGENCIADORA assegura seu direito de regresso contra o(a) AGENCIADO(A) caso venha sofrer quaisquer ações judiciais ou prejuízos por insuficiência, falhas ou imprecisões nas informações prestadas pelo(a) AGENCIADO(A) ou por desrespeito deste a direitos de terceiros.

CLÁUSULA QUARTA
O(A) AGENCIADO(A) assume neste ato o compromisso de submeter à AGENCIADORA a quantidade mínima de 500 (quinhentas) fotos e/ou vídeos editados a cada período de 12 (doze) meses, sendo o prazo contado a partir da primeira submissão.

Parágrafo único
Em caso descumprimento da cláusula quarta fica a critério da AGENCIADORA o desligamento ou não do(a) AGENCIADO(A).

CLÁUSULA QUINTA
A AGENCIADORA fica expressamente autorizada pelo(a) AGENCIADO(A) a sublicenciar, estabelecer preço, forma de pagamento, condições, prazo de exclusividade, indenização por extravios, perdas e danos eventualmente ocorridos com as imagens, fazer permutas e parcerias com terceiros, para a confecção de brindes, calendários, peças, impressos e ou eletrônicos para a divulgação, comunicação e propaganda exclusivamente da AGENCIADORA e seus parceiros, sem que haja necessidade de previa autorização e remuneração ao(à) AGENCIADO(A) que desde já declara, em caráter irrevogável e irretratável, que concorda com as condições acima sem restrição ou oposição.
A AGENCIADORA se compromete a comunicar o(a) AGENCIADO(A) sobre as negociações de licenciamento de uso das imagens, através de relatórios de venda e recebimentos que serão apresentados quando do acerto de valores, conforme cláusula sexta.
Fica desde já estipulado que valores inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais) serão acumulados para pagamento futuro ao(à) AGENCIADO(A) quando a soma de diversos licenciamentos for igual ou maior que este valor, não incidindo, contudo, qualquer tipo de correção ou atualização dos valores em referência.
Os pagamentos serão feitos até o dia 15 de cada mês.

CLÁUSULA SEXTA
Os pagamentos a que fizer jus o(a) AGENCIADO(A) ficam expressamente condicionados ao recebimento, pela AGENCIADORA, dos valores referentes ao licenciamento de uso da imagem conforme cláusulas estabelecidas em cada uma das negociações efetivadas, que deverão ser comunicadas ao(à) AGENCIADO(A), especialmente quanto à forma de pagamento e valor.
Em cada licenciamento finalizado caberá ao(à) AGENCIADO(A) o recebimento de 40% (quarenta por cento) do valor final apurado após deduções de todos impostos e taxas; quer federais, estaduais ou municipais e custos de cobrança bancária incidentes sobre o valor total de venda. O pagamento ao(à) AGENCIADO(A) seguirá as mesmas condições quanto a prazos e parcelas em que a AGENCIADORA negociou o licenciamento.
O cancelamento do licenciamento ou o não recebimento pela AGENCIADORA dos valores acordados, sem culpa desta, a isenta de qualquer pagamento ao(à) AGENCIADO(A), porém, estes fatos deverão ser devidamente comprovados, sob pena daquela arcar com o pagamento devido ao(à) AGENCIADO(A).
O pagamento dos valores referentes ao licenciamento de uso das imagens será feito através de qualquer meio legalmente aceito e válido, mediante recibo com dados completos sobre a forma de pagamento, AGENCIADO(A) e AGENCIADORA, e valores de licenciamento e impostos incidentes, e porcentagem paga.

Parágrafo Primeiro
A inadimplência no pagamento dos valores relacionados nesta cláusula gera imediatamente a faculdade ao(à) AGENCIADO(A) de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis.

Parágrafo Segundo
O descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, inclusive inadimplência no pagamento dos numerários devidos, total ou parcialmente, não configurará modificação deste contrato ou mesmo adição às suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA
O presente instrumento terá prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua assinatura, e será renovado automática e consecutivamente por igual prazo até que haja manifestação de vontade em contrário de qualquer das partes.
A falta de manifestação quanto à renovação por qualquer das partes até o prazo de 10 (dez) dias do término da vigência será considerada como aceitação tácita da renovação deste contrato por igual período.
A parte que não desejar renovar o contrato deverá notificar por escrito e de forma inequívoca a outra parte com antecedência de, no mínimo, 60 dias antes do término de sua vigência. Nessa hipótese, caso haja negociações em andamento envolvendo obras de autoria do(a) AGENCIADO(A), a AGENCIADORA poderá dar prosseguimento ao processo e efetivar os licenciamentos, repassando os valores devidos ao(à) AGENCIADO(A), na forma das Cláusulas Quinta e Sexta supra.

CLÁUSULA OITAVA
As partes podem rescindir este documento a qualquer momento de maneira unilateral, desde que, a parte que desejar fazê-lo notifique por escrito e de forma inequívoca a outra, com antecedência de, no mínimo, 60 dias.
Se porventura o(a) AGENCIADO(A) der causa ao término do contrato fica obrigada a AGENCIADORA a deixar de vender as imagens consignadas a partir da notificação. As imagens continuarão sob a responsabilidade desta última até ocasião da devolução.

Parágrafo Único
Quando da notificação por qualquer parte da rescisão deste contrato, as negociações que estiverem em aberto deverão ser conduzidas até o final, com ou sem a concretização do licenciamento, não havendo prejuízo às responsabilidades e direitos aqui estipulados às partes.

CLÁUSULA NONA
A AGENCIADORA não se responsabiliza, após o licenciamento de uso das imagens, caso o comprador violar os direitos de utilização da obra tais como: ausência de crédito, manipulação, pirataria via Internet ou qualquer outro uso diverso do expressamente autorizado.

Parágrafo Primeiro
Desde já fica autorizada a AGENCIADORA a prevenir e reprimir o uso não autorizado das imagens objeto deste contrato.

Parágrafo Segundo
O(A) AGENCIADO(A), por este ato, renuncia expressamente o direito de promover quaisquer tipos de ações, judiciais ou não, em face do licenciado de uso de fotos e vídeos objeto deste contrato, cabendo exclusivamente à AGENCIADORA, por seu livre critério, promover a medida cabível em caso de utilização das fotos e vídeos de forma diversa ao estipulado na negociação entre a AGENCIADORA e seus clientes.

Parágrafo Terceiro
Ingressando o(a) AGENCIADO(A) com qualquer medida desrespeitando o estabelecido no parágrafo anterior, por má-fé ou não, este(a) responderá pelo dano/prejuízo causado à AGENCIADORA e seu cliente.

DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é válido entre as partes, seus herdeiros e sucessores, que se obrigam a cumpri-lo integralmente, de forma irretratável e irrevogável.
As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato, por mais privilegiado que seja qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO DE AGENCIAMENTO EM LICENCIAMENTO DE USO DE IMAGENS, em duas vias de igual teor e forma.
        

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